Caros pais,
Em consonância com a lei nº 4751
de 07 de fevereiro de 2012, capítulo I,
a comunidade escolar do CEF 104 Norte em assembleia geral no dia 06 de novembro
de 2012, decidiu pela inclusão na grade horária das disciplinas Artes e
Educação Física no ano letivo de 2013 pelos motivos que seguem:
·
O
tempo ocioso dos alunos que aguardam a mudança de turnos entre a Escola Parque
e o CEF 104 N, favorecendo a insegurança;
· Carga
horária de 9h nos dias de Escola Parque ser excessiva para a faixa etária, esgotando
os alunos e, com isso, dificultando a aprendizagem nas ultimas
aulas do turno vespertino;
· Dificuldade
em conciliar as atividades complementares dos alunos no turno contrário ao do
CEF 104 Norte, devido às aulas da Escola Parque;
· Insatisfação
dos alunos com algumas aulas ministradas na Escola Parque;
A Direção do CEF 104
Norte propôs aos presentes, e foi acatado pela maioria, que ao final de 2013
fariam reunião para avaliar se essas disciplinas “dentro da grade” atendem as
necessidades para uma boa formação dos alunos do CEF 104 Norte, caso não
atenda, a possibilidade de discussão para um atendimento de excelência da
Escola Parque para os alunos retornarem em 2014.