Caros pais,
reforçamos o pedido para os alunos não trazerem aparelhos eletrônicos, celulares, mp3 e etc. para a escola. Além de não respeitarem as aulas, usando em sala, tais aparelhos vêm sendo objeto de furto entre os alunos que, mesmo com orientações, praticam esse ato infracional. Por força da lei não podemos fazer revista nos alunos e a percepção da ausência dos aparelhos entre seus objetos normalmente é tardia, tornando a revista do batalhão escolar sem efeito, pois possivelmente o objeto já foi passado adiante. Contato com o filhos dos senhores, os aconselhamos pelo telefone da escola.
Grato.
LEI Nº 4.131, DE 2 DE MAIO DE 2008
Proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Comunicado
Caros pais,
a escola informa que não permitirá a entrada de SKATE ou derivados na escola. Tal ato se deve ao fato que os alunos estão quebrando e furtando os objetos do depósito onde guardavam os SKATES chegando ao cúmulo de quebrarem a porta do depósito. A escola não possui local para guardar esses brinquedos, dentro de sala os alunos ficam "jogando/brincando com os skates".
Grato.
a escola informa que não permitirá a entrada de SKATE ou derivados na escola. Tal ato se deve ao fato que os alunos estão quebrando e furtando os objetos do depósito onde guardavam os SKATES chegando ao cúmulo de quebrarem a porta do depósito. A escola não possui local para guardar esses brinquedos, dentro de sala os alunos ficam "jogando/brincando com os skates".
Grato.
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