segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Comunicado

Caros pais,

reforçamos o pedido para os alunos não trazerem aparelhos eletrônicos, celulares, mp3 e etc. para a escola. Além de não respeitarem as aulas, usando em sala, tais aparelhos vêm sendo objeto de furto entre os alunos que, mesmo com orientações, praticam esse ato infracional. Por força da lei não podemos fazer revista nos alunos e a percepção da ausência dos aparelhos entre seus objetos normalmente é tardia, tornando a revista do batalhão escolar sem efeito, pois possivelmente o objeto já foi passado adiante. Contato com o filhos dos senhores, os aconselhamos pelo telefone da escola.

Grato.



LEI Nº 4.131, DE 2 DE MAIO DE 2008

Proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências.

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