terça-feira, 26 de julho de 2011

BEM-VINDOS!

Iniciamos o 3º bimestre acreditando no sucesso de todos!
COMPROMISSO + DEDICAÇÃO = APROVAÇÃO COM LOUVOR

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Campanha da latinha

O CEF 104 Norte agradece aos alunos, pais, professores que colaboraram e abrilhantaram a Festa Junina!

Contamos com todos nas próximas campanhas.

1º - 158350 - 5ªA
2º - 77500 - 6ªA
3º - 72100 - 7ªB
4º - 66800 - 5ªC
5º - 49850 - 6ªC
6º - 48000 - 7ªA
7º - 17400 - 5ªB
8º - 13900 - 6ªD
9º - 4500 - 5ºD
10ª- 300 - 7ªC

ÓTIMO RECESSO! (09/07 A 24/07)

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Avaliação de 2ª chamada

Senhores pais ou responsáveis,

As Avaliações de 2ª chamada de Matemática e Português das 5ª e 6ª séries ocorrerão no dia 05 de julho, terça-feira. Lembramos que só serão aplicadas aos alunos que possuirem justificativa.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Comunicado

Senhores pais ou responsáveis,

Conforme o Calendário Escolar 2011, dia 23/06 é feriado e dia 24/06, recesso escolar.

Convite - Festa Junina

Venha nos prestigiar!

Festa Junina na Escola Parque 303/304 Norte amanhã, 4ª feira dia 22/06, das 16h às 21h.

Comunicado - Simulado Prova


Senhores pais ou responsáveis,

Informamos que amanhã, 4ª feira dia 22 de junho, haverá o Simulado da Prova Brasil e do Gestar como parte da avaliação do 2º bimestre, valendo 3,0 pontos. O Simulado começará para os alunos do turno matutino, às 7h30min e terminará as 11h. Os alunos deverão chegar às 7h15min para orientações sobre as provas e se dirigirem a sala do 1º horário. E para os alunos do turno vespertino, o Simulado começará às 13h15min e terminará às 16h.

Atenciosamente,
A Direção

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Comunicado

Caros Pais,
Pedimos a colaboração de todos para respeitar o horário de entrada da escola.(7h15min matutino e 13h15min vespertino).Os atrasos constantes geram prejuízos pedagógicos tanto para os atrasados quanto para os alunos que estão em sala, pois acontecem interrupções da aula. O número de alunos chegando atrasados na última semana foi de 40%. Cabe a escola recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola (art. 208, § 3º, C. F.). Com isso, em caso de atraso, os alunos somente entrarão com a justificativa do atraso registrada pelos pais/ responsáveis no livro de ocorrência da escola. Agradecemos a todos pela melhoria da qualidade do ensino.