PORTARIA Nº 223, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 22, de
29 de janeiro de 2001, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e para garantir
o cumprimento dos 200 dias letivos, nos termos da Lei nº 9.394/1996 - LDB, resolve:
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 403, de 27/11/2007, no item referente ao término do ano letivo de
2008, passando do dia 18 para o dia 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Determinar que as instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito
Federal realizem a Avaliação Final de 2008 após o término do ano letivo.
Art. 3º - Determinar a todas as Diretorias Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação
do conteúdo desta Portaria.
Art. 4º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
JOSE LUIZ DA SILVA VALENTE
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